Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
A isenção do Imposto de Renda é um benefício concedido a aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, conforme previsto em lei. Este direito é independente da idade e pode ser solicitado a qualquer momento, inclusive com efeito retroativo.
Requisitos para a Isenção
Aposentados e Pensionistas
Ser beneficiário de aposentadoria ou pensão do INSS ou de regimes próprios de previdência.
Diagnóstico de Doença Grave
Ter sido diagnosticado com uma das doenças especificadas na legislação que dão direito à isenção.
Comprovação Médica Oficial
Apresentar laudo médico que ateste a doença.
Doenças que dão Direito à Isenção
A legislação lista expressamente as seguintes condições para a concessão do benefício:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer), inclusive se curado
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA)

Importante: Não é necessário que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria. O fato gerador da isenção é o diagnóstico da doença, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.
A restituição do Imposto de Renda pode ser solicitada referente aos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença.
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