A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Para ter direito, alguns requisitos precisam ser atendidos:
Qualidade de Segurado do Falecido
O falecido deve ter sido segurado do INSS (contribuindo ou no período de graça) no momento do óbito.
Existência de Dependentes
A lei estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes, que devem comprovar sua condição (exceto cônjuge e filhos menores/inválidos).
Duração do Benefício
A duração da pensão varia conforme a idade e o tipo de dependente, e o tempo de contribuição do segurado falecido. Para cônjuges, observe as faixas etárias:
Para duração superior a 4 meses, o falecido deve ter pelo menos 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável com o dependente.
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