Aposentadorias

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador brasileiro, mas o que muita gente não sabe é que existem várias regras diferentes e cada uma pode gerar valores muito distintos de benefício. Veja abaixo, todas as possíveis aposentadorias, após a reforma da Previdência.

Por Idade (Regra Permanente)

Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição

Por Tempo de Contribuição - Pedágio de 50%

Para quem faltavam menos de 2 anos para se aposentar por tempo em 13/11/2019

Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava

Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50%

Por Tempo de Contribuição - Pedágio de 100%

Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava

Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%

Por Pontos

Soma da idade + tempo de contribuição:

Mulheres: 91 pontos em 2025

Homens: 101 pontos em 2025

Tempo mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem)

Idade Mínima Progressiva

Requisitos em 2025:

Mulheres: 58,5 anos + 30 anos de contribuição

Homens: 63,5 anos + 35 anos de contribuição

Por invalidez

Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.

Carência mínima: ter, em regra, 12 contribuições mensais (exceto nos casos de acidente ou doenças graves listadas em lei, que dispensam carência).

Incapacidade total e permanente: a incapacidade deve ser comprovada em perícia médica do INSS, e deve ser para qualquer atividade laborativa, não apenas para a ocupação habitual.

Impossibilidade de reabilitação: O INSS deve entender que o segurado não pode ser reabilitado para outra profissão.

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