Aposentadorias
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador brasileiro, mas o que muita gente não sabe é que existem várias regras diferentes e cada uma pode gerar valores muito distintos de benefício. Veja abaixo, todas as possíveis aposentadorias, após a reforma da Previdência.
Por Idade (Regra Permanente)
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição
Por Tempo de Contribuição - Pedágio de 50%
Para quem faltavam menos de 2 anos para se aposentar por tempo em 13/11/2019
Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava
Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50%
Por Tempo de Contribuição - Pedágio de 100%
Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava
Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%
Por Pontos
Soma da idade + tempo de contribuição:
Mulheres: 91 pontos em 2025
Homens: 101 pontos em 2025
Tempo mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem)
Idade Mínima Progressiva
Requisitos em 2025:
Mulheres: 58,5 anos + 30 anos de contribuição
Homens: 63,5 anos + 35 anos de contribuição
Por invalidez
Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
Carência mínima: ter, em regra, 12 contribuições mensais (exceto nos casos de acidente ou doenças graves listadas em lei, que dispensam carência).
Incapacidade total e permanente: a incapacidade deve ser comprovada em perícia médica do INSS, e deve ser para qualquer atividade laborativa, não apenas para a ocupação habitual.
Impossibilidade de reabilitação: O INSS deve entender que o segurado não pode ser reabilitado para outra profissão.
Teve seu pedido de Aposentadoria negado? Ou quer descobrir qual é o melhor caminho para sua aposentadoria?
Agende sua análise personalizada com um especialista.