Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago a segurados que, após um acidente (de trabalho ou não), ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. É uma compensação pela perda funcional, permitindo que o trabalhador continue ativo no mercado.

Este benefício não exige incapacidade total. O segurado pode continuar trabalhando e recebendo o Auxílio-Acidente, pois ele indeniza a redução da capacidade, e não a impede completamente.
Requisitos Essenciais para o Benefício
Qualidade de Segurado
Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça no momento do acidente.
Acidente ou Doença
Ter sofrido acidente ou doença que cause redução permanente da capacidade funcional, comprovada por perícia.
Redução da Capacidade Laboral
A sequela deve afetar a produtividade ou eficiência do segurado em sua atividade habitual, mesmo que ele ainda possa exercê-la.
Tipo de Segurado Específico
Disponível para segurados empregados, avulsos ou domésticos. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito.
Início e Valor do Pagamento
O benefício é concedido após a consolidação das lesões, ou seja, quando as sequelas definitivas são estabelecidas. O valor corresponde a 50% do salário de benefício (média dos salários de contribuição desde 07/1994) e não sofre desconto de Imposto de Renda.

Importante: O valor do Auxílio-Acidente não é reajustado pelo salário mínimo, mas sim conforme os índices de reajuste dos demais benefícios do INSS.
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