
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago a segurados que, após um acidente (de trabalho ou não), ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. É uma compensação pela perda funcional, permitindo que o trabalhador continue ativo no mercado.
Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça no momento do acidente.
Ter sofrido acidente ou doença que cause redução permanente da capacidade funcional, comprovada por perícia.
A sequela deve afetar a produtividade ou eficiência do segurado em sua atividade habitual, mesmo que ele ainda possa exercê-la.
Disponível para segurados empregados, avulsos ou domésticos. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito.
O benefício é concedido após a consolidação das lesões, ou seja, quando as sequelas definitivas são estabelecidas. O valor corresponde a 50% do salário de benefício (média dos salários de contribuição desde 07/1994) e não sofre desconto de Imposto de Renda.
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Auxílio-Acidente