Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença, agora Benefício por Incapacidade Temporária, é um amparo financeiro concedido pelo INSS a segurados que ficam temporariamente impedidos de trabalhar devido a doença ou acidente. Não é uma aposentadoria, mas sim um suporte enquanto o trabalhador se recupera.
Requisitos Essenciais para o Benefício
Qualidade de Segurado
Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça, mantendo a cobertura previdenciária.
Carência Mínima
Geralmente, 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves específicas.
Incapacidade Temporária
Comprovada por perícia médica do INSS, impedindo o trabalho por mais de 15 dias.
Quando o Pagamento é Iniciado?
  • Para Empregados CLT: A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia.
  • Para Autônomos e Contribuintes Individuais/Facultativos: O INSS realiza o pagamento desde o início do afastamento, cumpridos os requisitos.
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