Auxílio-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário fundamental, pago pelo INSS à segurada que precisa se afastar do trabalho por motivos de maternidade. Ele garante suporte financeiro durante esse período de grande importância.

Motivos para Concessão

  • Nascimento de filho(a)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Parto natimorto (filho nascido sem vida)
  • Aborto não criminoso, com comprovação médica

Requisitos Essenciais para o Benefício (Vigentes em 2025)

Os requisitos para o Salário-Maternidade variam conforme o tipo de segurada, com atualizações importantes na legislação:

Empregada (CLT)

Não exige carência. Basta estar trabalhando formalmente na data do afastamento. O pagamento é feito diretamente pela empresa, que será reembolsada pelo INSS.

Contribuinte Individual, MEI e Especial

Após a Lei 14.724/2023, a carência foi reduzida para apenas uma contribuição válida antes do evento. A segurada precisa manter a qualidade de segurada.

Desempregadas

Podem ter direito se ainda estiverem no período de graça e tiverem feito ao menos uma contribuição válida antes de perder a qualidade de segurada.

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