Auxílio-Maternidade
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário fundamental, pago pelo INSS à segurada que precisa se afastar do trabalho por motivos de maternidade. Ele garante suporte financeiro durante esse período de grande importância.
Motivos para Concessão
  • Nascimento de filho(a)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Parto natimorto (filho nascido sem vida)
  • Aborto não criminoso, com comprovação médica
Requisitos Essenciais para o Benefício (Vigentes em 2025)
Os requisitos para o Salário-Maternidade variam conforme o tipo de segurada, com atualizações importantes na legislação:
Empregada (CLT)
Não exige carência. Basta estar trabalhando formalmente na data do afastamento. O pagamento é feito diretamente pela empresa, que será reembolsada pelo INSS.
Contribuinte Individual, MEI e Especial
Após a Lei 14.724/2023, a carência foi reduzida para apenas uma contribuição válida antes do evento. A segurada precisa manter a qualidade de segurada.
Desempregadas
Podem ter direito se ainda estiverem no período de graça e tiverem feito ao menos uma contribuição válida antes de perder a qualidade de segurada.

Importante: Contribuições em atraso sem comprovação de atividade no período podem não ser consideradas válidas para fins de carência.
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